Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Salto - 1ª Vara
Processo 1004068-76.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Adenilson Ferreira - Maria José Jaldair Ferreira - Vistos. Inicialmente, CERTIFIQUE a Serventia o transcurso in albis do prazo sem a interposição de recursos em face da decisão saneadora de fls. 237/238, operando-se a sua estabilização. No mais, considerando que a controvérsia atinente à residência do filho comum do ex-casal no imóvel constitui matéria prejudicial de mérito apta, em tese, a afastar o próprio dever de indenizar e julgar improcedente a pretensão autoral por ausência de uso exclusivo , ESCLAREÇO que a análise de eventual necessidade de realização da prova pericial avaliatória se perfaz condicionada ao prévio desfecho desta questão probatória primária, evitando-se o encargo e a realização de atos periciais potencialmente inúteis ou desnecessários ao feito. Com a estabilização, ficam abertos os prazos da decisão saneadora. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 467698/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)