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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 2º JD da Comarca de Lavras · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004067-64.2026.8.13.0382/MG REQUERENTE: PATRICIA NADIA NASCIMENTO GOMES ADVOGADO(A): PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB MG165542) ADVOGADO(A): THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB MG145100) DECISÃO Vistos, etc. Em consulta ao sistema Eproc, verifico que a requerente ajuizou 03 (três) ações autônomas, ainda em curso, pleiteando direitos correspondentes ao cargo público que ocupa em face do Estado de Minas Gerais, quais sejam: i) Processo n° 1002379-67.2026.8.13.0382 (valor da causa: R$7.168,35); ii) Processo n° 1002380-52.2026.8.13.0382 (valor da causa: R$10.935,75); e iii) Processo n° 1004067-64.2026.8.13.0382 (R$97.260,00). Como é cediço, não se admite o fracionamento de demandas com intuito de burlar o teto máximo admitido nos Juizados Especiais, senão vejamos: AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÕES QUE BUSCAM BURLAR O TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVIS. Cuida-se de demandas versando sobre a mesma operação, aforadas perante o Juizado Especial Cível com os valores fracionados, havendo a nítida intenção de burla ao disposto no artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95, pois a soma total suplanta o equivalente a quarenta salários mínimos, teto máximo permitido perante os Juizados Especiais. RECURSO PROVIDO. FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71004303459, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em: 20-08-2013) (...) Assim, considerando que, ao que parece, os pleitos poderiam ser formulados em uma única ação, bem como o disposto nos artigos 2º da Lei Federal n° 12.153/2009 e 3º, parágrafo 3º da Lei Federal n° 9.099/95, INTIME-SE a requerente para que informe se renuncia a eventual crédito excedente ao limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, quando considerada a soma dos valores das 03 (três) ações, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intime-se. Cumpra-se. PATRICIA NARCISO ALVARENGA Juíza de Direito
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