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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1004065-74.2025.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Vanderlei Bativa Bravos - Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("fundo Gama") - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR insubsistente, perante o embargante, a penhora que recaiu sobre o apartamento nº 94 do Condomínio Residencial Louvre, situado na Praça Antonio Figueroa, nº 30, Boqueirão, Praia Grande, objeto da matrícula nº 185.606 do Registro de Imóveis desta comarca, DETERMINANDO o seu levantamento e o cancelamento da respectiva averbação (AV.02), providências a serem ultimadas nos autos da execução nº 1013279-70.2017.8.26.0477, e MANTENDO o embargante na posse do bem. TORNO DEFINITIVA a tutela de urgência concedida a fls. 167/168. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução, comunicando-se o leiloeiro. Pelo princípio da causalidade (Súmula 303 e Tema 872 do Superior Tribunal de Justiça), CONDENO o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, já recolhidas, e dos honorários advocatícios do patrono do embargado, que ARBITRO em R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos pelo IPCA a partir desta data e acrescidos de juros de mora à taxa legal (art. 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024) a contar do trânsito em julgado, REJEITADO o pedido de condenação do embargado nas verbas de sucumbência. Anote-se a retificação do valor da causa para R$ 567.255,06, sobre o qual recolhidas as custas. PRI - ADV: SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)