2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br SENTENÇA Processo nº 1004065-07.2026.8.11.0041 Requerente: CARLOS ALBERTO NAVARROS TELES Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. Considerando que a parte requerida satisfez a obrigação e anuência do autor - id nº248086094, vinculação de id nº 246004187 e anuência de id nº 248790025, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Proceda-se ao levantamento da penhora, se existente. Custas pelo executado, se existentes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, expeça-se alvará ao credor, arquivando-se em seguida. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito