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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004063-93.2026.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA HILMARA CASTELO BRANCO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEN RODRIGO NEGREIROS DE BARROS - AC4839 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA HILMARA CASTELO BRANCO DA CUNHA WESLEN RODRIGO NEGREIROS DE BARROS - (OAB: AC4839) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285140452 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1004063-93.2026.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA HILMARA CASTELO BRANCO DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9099/95. Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, verifico que a parte autora ajuizou ação (1004086-73.2025.4.01.3001) em data anterior à do presente feito, encontrando-se em curso neste juízo, havendo identidade dos seus elementos constitutivos (partes, causa de pedir e pedidos), caracterizando hipótese de litispendência, na forma do art. 337, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Dessa forma, com fulcro no art. 485, inc. V, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Sentença automaticamente registrada no e- CVD. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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