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1004061-59.2025.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1004061-59.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ELIANE PINTO GUERINO ADVOGADO(A): NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB SP500575) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, dou por regularizada a migração dos autos para o sistema EPROC. Considerando a tese firmada no julgametno do Tema IRDR 59 (Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), que nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano “in re ipsa” quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário, e ainda, que a parte requerida, sem representação processual, malgrado a realização de sua intimação no endereço em que foi citada para regularização de sua representação processual e pagametno dos honorários periciais (evento 20), dou por preclusa a realização da prova pericial. Ciência aos interessados. No mais, anoto que a incação de peças do evento 94 se encontram juntadas no evento 6, e que os benefícios da justiça gratuita já forma concedidos em seu favor pela decisão do evento 9. Regularizados os autos, tornem conclusos para saneador/sentença. Intime-se.

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