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1004059-94.2025.8.11.0021

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA Processo: 1004059-94.2025.8.11.0021. DECISÃO Vistos, etc. Preliminarmente, comprovada a insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, CONCEDO a pretendida gratuidade da justiça. Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial. REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação. Eventual desinteresse na autocomposição pela parte ré deverá ser manifestado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, § 5º, do CPC. A intimação da parte autora para a audiência será realizada na pessoa de seu advogado. Ficam as partes advertidas de que: (I) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; (II) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados (ou defensor público); e (III) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. A autocomposição, caso obtida, será reduzida a termo e homologada por sentença. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os marcos iniciais previstos no art. 335 do CPC. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação poderá acarretar os efeitos da revelia previstos nos arts. 344 e seguintes do CPC. Apresentada a referida peça, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação independentemente de nova conclusão. Desde já permito a ela a produção de prova, na hipótese de a parte ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC (art. 351 do CPC). Oportunamente, venham-me os autos conclusos para demais deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. De Nova Xavantina/MT para Água Boa/MT, data registrada no sistema. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito em Substituição

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