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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Processo 1004059-36.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1010475-73.2025.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Henmur Roelvi Comercio e Distribuição Ltda e outro - Melhor analisando os autos, observa-se que não existe registro de penhora ou averbação da execução na matrícula do imóvel alienado, conforme fls. 171/175. Ademais, não há prova de má-fé do adquirente. Portanto, observando-se o que dispõe a súmula 375 do STJ, e o tema repetitivo 243, resta inviabilizada a decretação de fraude à execução. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
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