Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004057-85.2026.8.13.0134/MG AUTOR: MARLENE DOS SANTOS MANSO GUIMARÃES ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: LUCIA JUSTINA MANSO SOUZA ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: RITA DOS SANTOS MANSO SILVA ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: VICENTE DOS SANTOS MANSO ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: DIRLENE DOS SANTOS MANSO ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: JOSE MARCIO DA SILVA ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: JOSE CARLOS MANSO ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: ANTONIO LUCAS MANSO ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de retificação de registro de imóveis. De início, defiro o pedido de intervenção de Levindo Lourenço Neto, Sandra de Souza Santos Lourenço e Isaac Junior Alucio. Proceda-se com a inclusão dos terceiros interessados e seus respectivos procuradores junto ao sistema eProc. Ainda, defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos interessados Levindo Lourenço Neto e Sandra de Souza Santos Lourenço. Prosseguindo, após detida análise dos autos, observo que resta pendente a qualificação dos confrontantes dos imóveis objeto de retificação. No procedimento de retificação de registro imobiliário, é possível o acréscimo de área, desde que não se extrapole os limites do imóvel objeto de retificação, admitindo a intervenção de interessados que possam ser afetados pela alteração pretendida, especialmente os confrontantes do imóvel. Todavia, observo que a parte autora não apresentou aos autos levantamento planimétrico contendo os confinantes ou suas respectivas qualificações, o que torna imprescindível sua apresentação para o regular prosseguimento do feito. Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aos autos qualificação completa dos confinantes dos imóveis objeto da presente retificação. Ato contínuo, intimem-se os interessados para, querendo, apresentarem quesitos, bem como indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.