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1004057-85.2026.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004057-85.2026.8.13.0134/MG AUTOR: MARLENE DOS SANTOS MANSO GUIMARÃES ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: LUCIA JUSTINA MANSO SOUZA ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: RITA DOS SANTOS MANSO SILVA ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: VICENTE DOS SANTOS MANSO ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: DIRLENE DOS SANTOS MANSO ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: JOSE MARCIO DA SILVA ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: JOSE CARLOS MANSO ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) AUTOR: ANTONIO LUCAS MANSO ADVOGADO(A): PAULA MOTTA PALHARES LIMA (OAB MG108537) DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de retificação de registro de imóveis. De início, defiro o pedido de intervenção de Levindo Lourenço Neto, Sandra de Souza Santos Lourenço e Isaac Junior Alucio. Proceda-se com a inclusão dos terceiros interessados e seus respectivos procuradores junto ao sistema eProc. Ainda, defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos interessados Levindo Lourenço Neto e Sandra de Souza Santos Lourenço. Prosseguindo, após detida análise dos autos, observo que resta pendente a qualificação dos confrontantes dos imóveis objeto de retificação. No procedimento de retificação de registro imobiliário, é possível o acréscimo de área, desde que não se extrapole os limites do imóvel objeto de retificação, admitindo a intervenção de interessados que possam ser afetados pela alteração pretendida, especialmente os confrontantes do imóvel. Todavia, observo que a parte autora não apresentou aos autos levantamento planimétrico contendo os confinantes ou suas respectivas qualificações, o que torna imprescindível sua apresentação para o regular prosseguimento do feito. Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aos autos qualificação completa dos confinantes dos imóveis objeto da presente retificação. Ato contínuo, intimem-se os interessados para, querendo, apresentarem quesitos, bem como indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.

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