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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004055-25.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S.P. - Vistos. Cumpra-se a v. decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu parcialmente a tutela recursal, restabelecendo os alimentos provisórios em favor da requerente no patamar de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. No mais, reitere-se o ofício de fls. 327, ao INSS, uma vez que não respondido até a presente data. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP), TATIANA BROCCHIERI (OAB 258404/RJ)
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