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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1004053-13.2026.8.11.0002 Parte autora: SANTOS & HRUBA LTDA - ME Parte requerida: PROMOVE SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI Vistos... A parte autora, por meio da manifestação de ID 244790259, requer a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para efetivação da medida liminar anteriormente deferida, diante da ausência de citação da requerida. Verifica-se que, por decisão de ID 234801986, foi deferida tutela de urgência determinando a exclusão ou suspensão dos apontamentos restritivos realizados em nome de SANTOS & HRUBA LTDA - ME, CNPJ nº 03.720.446/0001-89, especificamente em relação aos débitos de R$ 5.920,20, vinculado ao contrato/fatura nº 26256-4A12ED1, e de R$ 1.973,40, vinculado ao contrato/fatura nº 26256. Considerando que a tentativa de citação da requerida restou infrutífera, conforme AR devolvido no ID 247421724, e visando assegurar a efetividade da tutela já concedida, DEFIRO o pedido de ID 244790259. Expeçam-se ofícios aos órgãos de proteção ao crédito competentes, encaminhando-se, para cumprimento, cópia desta decisão e da decisão liminar de ID 234801986, a fim de que procedam à exclusão ou suspensão dos apontamentos restritivos nela especificados. A presente decisão, em conjunto com a decisão de ID 234801986, servirá como ofício, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento aos destinatários, se necessário, comprovando nos autos. Feito isso, conclusos para busca de endereço do requerido. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
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