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TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1004051-02.2019.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NAZARE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CORINA GLAUCIA FE SOUZA DE MATOS - BA46728, JORGE EDUARDO SILVA BENEVIDES - BA39658 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 Advogados do(a) REU: KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701, RICARDO LOPES GODOY - BA47095, THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971 DESPACHO 1.Intime-se a parte ré, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consoante item 2 do despacho id. 2277092594, nos moldes da sentença proferida na ação de conhecimento. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais). 2.Após efetivação do item anterior, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o requerimento de cumprimento da sentença, instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com rigorosa obediência aos limites estabelecidos no título judicial, conforme estabelecido no art. 534, do CPC. Salvador(BA), na data da assinatura eletrônica. Gabriela Buarque Pereira de Carvalho Juíza federal substituta, em auxílio na 13ª Vara/BA
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