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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004050-22.2026.8.13.0481/MG REQUERENTE: EDER OLIVEIRA PENA ADVOGADO(A): RENATO CORREIA DE CASTRO (OAB MG160507) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOMES (OAB MG242175) DESPACHO 1- Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação no prazo legal. 2- Após a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar a réplica. 3- Sem prejuízo, pela própria natureza célere dos processos que tramitam nos juizados especiais, determino que conste da citação e da intimação para impugnação que nestes mesmos atos as partes já deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 4- Com ou sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Cumpra-se.
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