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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Processo 1004049-48.2026.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Diego Henrique dos Santos - Vistos. Fls. 46/53: Recebo a emenda à petição inicial, por meio da qual a parte autora delimitou o objeto do pedido de alvará judicial às hipóteses previstas na Lei nº 6.858/1980 e no art. 112 da Lei nº 8.213/1991. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A fim de instruir o pedido de alvará, determino as seguintes diligências: 1. Providencie a serventia consulta via SISBAJUD para pesquisa de saldos existentes em contas correntes, cadernetas de poupança e investimentos em nome do falecido. 2. Requisite-se à Caixa Econômica Federal que informe a existência de conta vinculada de FGTS e/ou valores de PIS/PASEP em nome do extinto, indicando os respectivos saldos atualizados. 3. Requisite-se ao INSS que informe: a) a existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do de cujus; e b) a existência de eventuais valores residuais de benefício previdenciário não recebidos em vida. 4. Requisite-se à Prefeitura Municipal de Itápolis/SP que informe a existência de saldo de salário, verbas rescisórias ou quaisquer créditos trabalhistas ou funcionais não recebidos em vida pelo finado, discriminando os respectivos valores, se existentes. A presente decisão servirá como ofício requisitório. Caberá à parte interessada encaminhar os ofícios aos respectivos órgãos e comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao e-mail institucional desta Vara, no prazo de 30 (trinta) dias, fazendo referência ao número do processo. Intimem-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)