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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004045-91.2026.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Naiara Correa de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a parte requerida a providenciar: a) o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de "bonificação por resultados", aplicando-se o regime de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88. b) a restituição dos valores descontados de forma indevida nos vencimentos da parte requerente, observada a prescrição quinquenal, conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)