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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1004043-62.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P. - Vistos. Intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 24. Assim, concedo-lhe o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial. O descumprimento acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURY CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 263669/SP)
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