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TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara
Processo 1004042-41.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neula Borges Taguchi - Banco Master S.a - Vistos. Tendo em vista a decretação da liquidação extrajudicial noticiada pelo requerido (Ato do Presidente do Banco Central do Brasil nº 1.369/2025) e a juntada dos competentes instrumentos de representação (fls. 162/207 e 208/236), DEFIRO o pedido formulado às fls. 159/161. Providencie a Serventia a regularização do polo passivo no sistema informatizado, procedendo-se à habilitação do patrono indicado, Dr. Ricardo Takakuwa Capp (OAB/SP nº 428.826), excluindo-se o(s) patrono(s) anterior(es). Anotem-se os nomes na contracapa dos autos/sistema para que as futuras publicações e intimações relativas à parte ré sejam expedidas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. Após, tornem os autos ao arquivo/fila de processos suspensos, onde deverão aguardar o julgamento definitivo e fixação de tese do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, conforme já determinado na decisão de fls. 153/154. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), RICARDO TAKAKUWA CAPP (OAB 428826/SP)
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