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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1004041-79.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.S. - - J.R.S. - Fls. 77 - Fica intimada a parte requerente a providenciar a juntada da certidão de nascimento atualizada do interditando, com data de expedição de até 30 dias. Ante a concordância e depósito pela parte requerente, nomeio perito na pessoa do Dr. José Alberto Touso. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá o perito nomeado confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com a aceitação do encargo, e já efetuado o depósito, diligencie-se diretamente junto ao Médico Perito, via e-mail ou contato telefônico solicitando o agendamento de data para realização de exame, devendo apresentar respostas aos seguintes quesitos: A) Sofre o polo passivo das faculdades mentais? B) Caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? C) Pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? Havendo possibilidade, fica autorizada a realização da perícia via telemedicina, devendo a parte requerente, desde já, informar nos autos se dispõe dos meios técnicos necessários para realização de videoconferência. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente técnico. Prazo: 05 dias. Designada a perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seu patrono. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se MLE em favor do médico perito e intimem-se as partes para que se manifestem a respeito. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB 408862/SP), MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB 408862/SP)
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