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1004037-63.2022.8.11.0046

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE COMODORO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1004037-63.2022.8.11.0046 AUTOR(A): MARIA GIVACY DA SILVA SALVADOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS se manifestou requerendo a reconsideração da decisão que cominara a multa, sob o argumento de que o recurso de apelação por ele interposto possui efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, razão pela qual não haveria descumprimento de obrigação de fazer, uma vez que nenhuma tutela provisória foi concedida no curso do processo (manifestação do INSS de junho de 2026). De pronto e sem necessidade de delongas, tenho que razão assiste ao INSS. Portanto, RECONSIDERO a decisão de identificador 232712232, afastando a cominação de multa diária ali imposta, por ausência de título executivo exigível em razão do efeito suspensivo do recurso de apelação pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não havendo outras pendências, determino a suspensão do feito, até a o julgado do recurso interposto. Comodoro/MT, data da assinatura digital. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto

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