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1004036-91.2026.8.13.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004036-91.2026.8.13.0625/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002811-46.2018.8.13.0625/MG EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) ADVOGADO(A): FABIANO TOFFALINI (OAB MG046846) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada BANCO BMG S.A., na pessoa de seus procuradores cadastrados, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 332.065,55 (trezentos e trinta e dois mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme valor indicado no Evento 11, EMENDAINIC1, acrescida de eventuais atualizações até a data do efetivo depósito. Fica a parte executada expressamente advertida de que: 1. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; 2. Em caso de pagamento apenas parcial no prazo legal, a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) incidirão exclusivamente sobre o saldo remanescente não pago, nos termos do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil; 3. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário integral, iniciar-se-á, automaticamente e independentemente de nova intimação ou de prévia penhora de bens, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, nos termos do art. 525, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.

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