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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 1004036-46.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Anarriel Lima Moura Morales - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alexandre Anarriel Lima Moura Morales em face do Município de Presidente Epitácio, e, em consequência, resolvo o mérito da causa, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do procurador do Município, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, em atenção à natureza da causa, ao tempo de tramitação e ao trabalho realizado, observado, contudo, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 28), razão pela qual a exigibilidade de tais verbas permanece suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo e nas condições ali previstos. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Transitada em julgado, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). P.I. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)