2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004035-54.2026.8.13.0707/MG AUTOR: MARCELO MARTINS ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DECISÃO Considerando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que estejam em trâmite na primeira ou na segunda instância, na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais, que integram o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em que se discuta a configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência prévia de tentativa de solução extrajudicial, determino a suspensão da presente demanda até o julgamento definitivo do IRDR no1.0000.22157099- 7/002, Tema 91 IRDR – TJMG. Intimem-se.