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TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1004033-95.2022.8.26.0082 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - W.L.P. - - S.L.G. - Vistos. A parte requerente apresentou emenda à petição inicial, promovendo a regularização do polo ativo e indicando os confrontantes e titulares de domínio para fins de citação (fls. 197/199). Contudo, verifica-se que as pessoas indicadas como confrontantes de fato dos fundos do imóvel usucapiendo, quais sejam, CÍCERO JÚNIOR DA SILVA, ROSIMAR RAIEL, RICARDO APARECIDO SILVA, FLÁVIO AUGUSTO MARTINS e NISLAINE RAESKI MARTINS, não constam como confrontantes na matrícula imobiliária juntada aos autos (fls. 71/72), tampouco foram apontadas pelo Oficial de Registro de Imóveis na manifestação de fls. 180/181. Além disso, a parte requerente limitou-se a qualificá-las genericamente como ocupantes do lote confrontante, sem apresentar elementos que permitam aferir sua efetiva condição de confrontantes de fato do imóvel usucapiendo, nem indicar de forma individualizada seus respectivos endereços para fins de citação. Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os fundamentos da inclusão das referidas pessoas no presente feito, comprovando, se o caso, sua condição de confrontantes de fato do imóvel objeto da demanda, bem como providenciando sua completa qualificação (CPF/RG) e indicação de endereços individualizados para citação. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ANA JULIA PAIFER DO PRADO (OAB 460258/SP), ERIKA MANZANO MELENDES (OAB 411341/SP), ANA JULIA PAIFER DO PRADO (OAB 460258/SP)
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