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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1004033-93.2025.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - S.Q.O.J. - - M.Q.C. - Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar o requerido a pagar alimentos à requerente sua filha, no valor equivalente a 30% de seus vencimentos líquidos, inclusive sobre 13º salário, férias, hora extra, prêmios, adicionais e verbas rescisórias, exceto FGTS. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo a pensão alimentícia em 50% do salário mínimo, a ser paga todo dia 10. Defiro o pedido de guarda do menor M.Q.C., em favor da Requerente e sua genitora. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Oficie-se ao empregador do alimentante, se o solicitado posteriormente pela parte interessada. Expeça-se termo de guarda. Tendo em vista o atual convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Sem custas, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: ROSANE COLONO SANTUCCI (OAB 284744/SP), ROSANE COLONO SANTUCCI (OAB 284744/SP)
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