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1004030-38.2026.8.13.0317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004030-38.2026.8.13.0317/MG AUTOR: CONCEIÇÃO IVONE SOARES NASCIMENTO ALVES ADVOGADO(A): FABIANE APARECIDA SENA VIEIRA (OAB MG131790) DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. A Segunda Seção do egrégio STJ afetou a seguinte questão jurídica para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Com autorização do Regimento Interno do STJ, foi determinado ad referendum da Colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Sendo assim, suspendo o feito até a publicação do acórdão representativo da controvérsia ou eventual decisão em contrário. À secretaria para controle e quando oportuno deve juntar cópia da decisão e intimação da parte autora e ré, esta última se estiver representada nos autos, para se manifestarem em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se.

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