Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Processo 1004028-62.2025.8.26.0084 (apensado ao processo 1002630-80.2025.8.26.0084) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Batalha Comércio e Serviços Eireli-me - - Eliane Cristina Batalha Ferrari - - Latot Gestão Ltda. (Nome Fantasia: Latot) - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determinando o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial registrada sob o número 1002630-80.2025.8.26.0084. Sucumbentes, condeno os embargantes solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia da presente sentença para os autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 1002630-80.2025.8.26.0084. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos foram apreciados e acolhidos ou rejeitados nos limites em que foram formulados. Ficam desde já advertidos que a interposição de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência da pena de multa de até 2% do valor atualizado da causa, termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Assim, eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MICHELE CHRISTINNE ALVES DOS ANJOS (OAB 180151/MG), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), MICHELE CHRISTINNE ALVES DOS ANJOS (OAB 180151/MG), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MICHELE CHRISTINNE ALVES DOS ANJOS (OAB 180151/MG), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP)