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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004028-28.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DIMAS PORTELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOSE DIMAS PORTELA JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - (OAB: RR356-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261549759 Seção Judiciária de Roraima CENTRAL DE PERÍCIAS PROCESSO: 1004028-28.2026.4.01.4200 AUTOR: JOSE DIMAS PORTELA ATO ORDINATÓRIO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA (PORTARIA COJEF 01/2024 - Art. 2º, inc. I, alínea "a") ATENÇÃO: As partes deverão observar as recomendações, deveres e advertências presentes neste ato. Certifico que, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi agendada a perícia médica nos autos em epígrafe, devendo a parte comparecer no endereço na data e horário indicados abaixo: Perito(a) Nomeado(a): VITÓRIA NOBRE DE BRITO Dia: 25 de junho de 2026 (quinta-feira) Horário: 16h20 Local: Sala de Perícias Médicas da Justiça Federal Endereço: Avenida Getúlio Vargas, no 3999, Canarinho, Boa Vista-RR Quesitos do Juízo: Formulário 01 (Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023) Prazo de Entrega do Laudo: 05 (cinco) dias a contar da realização da perícia (Art. 14, Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023) Valor dos Honorários: R$ 270,00 (Art. 1º, Portaria COJEF-SJRR 01/2025) RECOMENDAÇÕES A TODOS OS ATORES PROCESSUAIS: • As partes e peritos deverão observar, imprescindivelmente, o horário agendado. • A entrada de acompanhantes será autorizada quando for necessário, a critério do(a) perito(a) nomeado(a); • Vedação de acompanhante, salvo se a condição de saúde ou etária da pessoa exigir a assistência de terceiros, e limitado a um, apenas, e proibição de ingresso de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral. DEVERES DO(A) PERITO(A): • O(a) perito(a) tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência. • Apenas alegando de justo motivo, o(a) perito(a) poderá escusar-se do encargo. • A escusa deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. • Em caso de descumprimento do encargo no prazo assinado, a ocorrência será comunicada respectivo conselho profissional, sem prejuízo da imposição de multa. • O(a) perito(a) que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer. Intime-se o(a) auxiliar do juízo nomeado(a), por meio de endereço eletrônico, com cópia deste ato, para que tome ciência do encargo e dos respectivos deveres. Intime-se a parte autora, para tomar ciência da data da perícia e das seguintes advertências. ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: • A ausência injustificada à perícia implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo, ainda, acarretar na condenação em custas judiciais e no pagamento de multa por litigância de má-fé. • A parte autora deve comparecer munida de todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade (Art. 10, § 5º, Portaria GABJU 01/2023). • No dia da perícia médica, a parte autora não deverá comparecer ao Fórum vestido(a) com calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como sandálias para os homens e chinelos em geral, exceto no caso de pessoas hipossuficientes ou indígenas (Art. 10, § 6º, Portaria GABJU 01/2023). • Faculta-se a apresentação de quesitos no ato de realização da perícia. • Faculta-se a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação. Havendo adesão pela parte autora ao Juízo 100% digital, proceda a Secretaria da Vara com a inclusão desta demanda no fluxo referente ao Juízo 100% Digital. Entregue o laudo, encaminhe-se o pagamento via sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Juntado o laudo e caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991. Caso comprovada a incapacidade laboral através do exame técnico apresentado, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS, SABI e outros documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001). Caso a demanda trate de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória. Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença. BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR