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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004028-26.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.I.J.C. - Vistos. A competência entre foros regionais ou foro central da comarca de São Paulo, até mesmo à vista do território, é considerada pelo critério funcional. Nesse passo, conclui-se que a não observância desse critério implicará a incompetência absoluta, passível de reconhecimento de ofício. Considerando que o endereço da ré, guardiã dos menores, não pertence ao território abrangido por este foro, conforme pesquisa ora digitalizada, com fundamento no artigo 46, "caput", do CPC e na Súmula 383 do STJ, determino a remessa dos autos ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para a redistribuição da demanda a uma das varas do Foro Regional de Santana. Int. - ADV: LENTINNY LARSON RIBEIRO QUIRINO (OAB 31002/PB)
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