Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Processo 1004027-60.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.N.F.F. - M.J.A.F. - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, para suprir a omissão apontada e integrar a sentença de fls. 521/524, exclusivamente no capítulo relativo à convivência paterno-filial, que passa a observar também os seguintes parâmetros: A) Os pedidos de convivência deverão ser formulados por e-mail, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvadas situações excepcionais, que poderão ser ajustadas consensualmente entre os genitores; B) O genitor destinatário da solicitação deverá apresentar resposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da comunicação; C) Os períodos de férias escolares, aniversários e demais datas comemorativas relevantes deverão ser divididos de maneira equilibrada e alternada entre os genitores, mediante ajuste prévio, observados os prazos acima estabelecidos; D) Na organização e no exercício da convivência deverão ser sempre considerados o melhor interesse da adolescente, sua rotina, disponibilidade e manifestação de vontade, evitando-se que a regulamentação interfira indevidamente em seus compromissos escolares, sociais e pessoais; E) Situações excepcionais poderão ser ajustadas de comum acordo entre os genitores, privilegiando-se, sempre, solução que favoreça a convivência familiar saudável e atenda ao melhor interesse da adolescente." No mais, fica integralmente mantida a sentença de fls. 521/524, inclusive quanto à guarda compartilhada, à residência de referência junto à genitora e aos demais termos da regulamentação de convivência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: AMANDA GOMES ALBUQUERQUE (OAB 37455/CE), MARCELINO JOSÉ ALVES FERREIRA (OAB 17529/CE)