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1004025-70.2026.8.13.0687

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Outros

    Processo 1004025-70.2026.8.13.0687 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004025-70.2026.8.13.0687/MG AUTOR: NIVALDO RAMOS CAETANO ADVOGADO(A): MARIANNA EDUARDA ARAÚJO REIS AMORIM (OAB MG228477) ADVOGADO(A): ENÉIAS ALVES DOS REIS (OAB MG135907) DESPACHO O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 98, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei e, em seu art. 99, § 2º, que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Portanto, salvo os casos em que a parte esteja representada pela Defensoria Pública, órgão que preste serviço semelhante ou por advogado dativo, entendo que cabe ao juiz perquirir sobre as condições econômico-financeiras de quem pleiteia a gratuidade. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos seu comprovante de renda atual, desde já demonstrando a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Timóteo, data da assinatura eletrônica.

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