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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 1004024-85.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Manfrei e Bagarolo Sociedade de Advogados - Priscila Moreira da Costa - - Rosmeire Aparecida da Silva - - Bruna Leticia Moreira Robiati - Ante o exposto: a) indefiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 736/743; b) mantenho integralmente a decisão de fls. 709/714; c) reconheço a existência de excesso de execução nos termos já anteriormente decididos; d) homologo, para fins de prosseguimento da execução, o saldo exequendo remanescente apurado de acordo com os critérios estabelecidos na decisão de fls. 709/714, observando-se o valor indicado nos cálculos apresentados em conformidade com referida decisão; e) determino o prosseguimento da execução exclusivamente em relação ao saldo remanescente ora reconhecido. - ADV: FRANCISCO EGYDIO VIANNA ALMIHANA (OAB 101136/RS), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)