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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 1004024-38.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilvan Brito Alves - Hotel Alexandra - - Alexandra Eduarda Arantes Soriano - 3. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada às fls. 299/300 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão suportados na forma convencionada entre as partes ou, no silêncio, rateados em partes iguais (art. 90, § 2º, do CPC), ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida a ambos os litigantes (fls. 162/164 e 193), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Configurada a preclusão lógica e certa a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado desde já. Nesta data proferi sentença extintiva nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000060-49.2026.8.26.0070 em razão do acordo celebrado pelas partes. Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. P.I.C. - ADV: ALLEX HENRICK DUARTE ZAPOTOCZNY (OAB 394204/SP), MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP), MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP), SANDY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 79946/PR)
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