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1004022-04.2025.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1004022-04.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.S.S. - - K.A.T.S. - Vistos. As partes apresentaram pedido de homologação do acordo que celebraram (fls. 01/05). Presentes os requisitos formais e materiais, HOMOLOGO o acordo (fls. 01/05) para DECLARAR CESSADA a obrigação alimentar do genitor em relação à filha, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. artigo 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á de imediato, dispensada certificação. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária às partes. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade. Comunique-se à empregadora, para cessação do desconto em folha dos alimentos, nos termos do acordo, servindo a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, devidamente instruído com os documentos necessários. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIMARA CELESTINO (OAB 399061/SP), LUCIMARA CELESTINO (OAB 399061/SP), GABRIELA CUSTÓDIO DAS NEVES GALIOTTO (OAB 399766/SP), GABRIELA CUSTÓDIO DAS NEVES GALIOTTO (OAB 399766/SP)

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