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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004020-87.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: RAYSSA DARDANYA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA DE PAULA CHAGAS (OAB MG126955) DESPACHO Vistos etc... 1. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos nº 5011197-05.2024.8.13.0480, a fim de que sejam reservados, em favor da presente execução, eventuais valores decorrentes da alienação do imóvel de matrícula nº 113.887, até o limite do débito exequendo. Cópia deste despacho vale como mandado. 2. Translade-se cópia dessa decisão nos autos do processo de n° 5011197-05.2024.8.13.0480. 3. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo 10(dez) dias. 4. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.
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