Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Outros
Processo 1004020-48.2026.8.13.0687 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo na data de 08/09/2026.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004020-48.2026.8.13.0687/MG
AUTOR: NIVALDO RAMOS CAETANO
ADVOGADO(A): MARIANNA EDUARDA ARAÚJO REIS AMORIM (OAB MG228477)
ADVOGADO(A): ENÉIAS ALVES DOS REIS (OAB MG135907)
DESPACHO
O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 98, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei e, em seu art. 99, § 2º, que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Portanto, salvo os casos em que a parte esteja representada pela Defensoria Pública, órgão que preste serviço semelhante ou por advogado dativo, entendo que cabe ao juiz perquirir sobre as condições econômico-financeiras de quem pleiteia a gratuidade.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos seu comprovante de renda atual, desde já demonstrando a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Timóteo, data da assinatura eletrônica.