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TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara
Processo 1004020-13.2022.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Multcópias Comércio de Equipamentos e Insumos Reprográficos Ltda - Colegio Hypercubo Eireli - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 184/190 e CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA sobre a quantia de R$ 64.327,81, independentemente de termo (art. 854, § 5º, do CPC), determinando a transferência eletrônica do respectivo valor para conta judicial e liberando o remanescente. - ADV: RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP), RAFAEL BIASON ORLANDI (OAB 262742/SP), DELIANE JESUS DOS SANTOS (OAB 343994/SP)
TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara
Processo 1004020-13.2022.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Multcópias Comércio de Equipamentos e Insumos Reprográficos Ltda - Colegio Hypercubo Eireli - Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. 1) SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(s) executado(s) qualificados abaixo, mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, no valor atualizado indicado pelo exequente, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Defiro a realização da pesquisa na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. 2) Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa nos sistemas: A) INFOJUD: para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, entretanto, tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, conforme parágrafo único, do art. 1.263 das NSCGJ. B) RENAJUD: para pesquisa de eventuais veículos em nome do(s) executado(s) desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. C) SERASAJUD: Realize-se a inclusão do executado no rol dos inadimplentes mediante o sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC. 3) Executados abaixo: Colegio Hypercubo Eireli; Valor atualizado:R$ 64.327,81. Atualização do valor: 13/05/2026. Int. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), RAFAEL BIASON ORLANDI (OAB 262742/SP), DELIANE JESUS DOS SANTOS (OAB 343994/SP)
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