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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE · Sentença
MINUTA DE SENTENÇA Processo: 1004019-30.2026.8.11.0037 EXEQUENTE (RECLAMANTE): CRISTIANE DALLA NORA EXECUTADAS (RECLAMADAS): NOVA GERACAO EVENTOS LTDA. e PROVENCE VIAGENS E TURISMO LTDA. Vistos, Trata-se de processo em fase de “Cumprimento de Sentença” (Id. 243269367). Extrai-se dos andamentos processuais que, após ser intimada, a executada NOVA GERAÇÃO noticiou no Id. 245566665 o pagamento integral da condenação e, por conseguinte, pugnou pela extinção do feito. Ademais, verifico que, ao protocolar a manifestação do Id. 246223973, a exequente não só requereu a expedição de alvará, como também indicou os dados bancários de sua patrona para agilizar a transferência do montante consignado e ainda, pugnou pela extinção dos autos, fazendo emergir a sua aquiescência tácita com o depósito. Reza o artigo 924, II, do CPC que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. (Destaquei). Concatenando o dispositivo supra ao caso em comento, bem como considerando que o valor depositado em juízo satisfaz integralmente o crédito perseguido pela credora, registro que outro caminho não há a ser trilhado, senão contemplar a extinção da presente execução. DISPOSITIVO. Ante o exposto, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Por fim, AUTORIZO a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor da patrona da exequente, devendo a Secretaria do JEC atentar aos dados informados na petição do Id. 246223973. Decisão sujeita à homologação do Douto Juiz de Direito, conforme o art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. KLEBER CORREA DE ARRUDA Juiz Leigo Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Primavera do Leste/MT, data do sistema. EVINER VALÉRIO Juiz de Direito