Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004018-09.2024.8.26.0066/SP
Assunto: Alienação fiduciária
EXEQUENTE: OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve o(a) exequente:
a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado;
b) juntar cálculo atualizado de seu crédito;
c) comprovar o recolhimento das respectivas custas - salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Local: Barretos
2026-08-27 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004018-09.2024.8.26.0066/SP
Assunto: Alienação fiduciária
EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o recolhimento das despesas processuais pertinentes através do sistema EPROC, caso não seja beneficiária da gratuidade processual, devendo:
a) na citação/intimação por Carta AR Digital, informar a ordem dos endereços que pretende sejam diligenciados (caso haja mais de um);
b) na citação/intimação por Oficial de Justiça (Mandado ou Carta Precatória), deverá a parte autora indicar: o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta; e a ordem de preferência dos endereços não contíguos ou lindeiros para a expedição de cada mandado, uma vez que será expedido apenas um mandado/carta precatória por vez.
Observação: a citação/intimação por mandado no Estado de São Paulo é realizada pela Central de Mandados Compartilhada, com exceção das ações de busca e apreensão em alienação fiduciária, caso em que a parte autora deverá ajuizar o requerimento direto, na forma do § 12 do artigo 3º do Decreto Lei 911/1969, se o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca (Comunicado Conjunto nº 248/2023, item 6.2, subitem b).
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Local: Barretos
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