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Processo 1004018-09.2024.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004018-09.2024.8.26.0066/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve o(a) exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito; c) comprovar o recolhimento das respectivas custas - salvo se beneficiária da justiça gratuita. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Local: Barretos

2026-08-27 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004018-09.2024.8.26.0066/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o recolhimento das despesas processuais pertinentes através do sistema EPROC, caso não seja beneficiária da gratuidade processual, devendo: a) na citação/intimação por Carta AR Digital, informar a ordem dos endereços que pretende sejam diligenciados (caso haja mais de um); b) na citação/intimação por Oficial de Justiça (Mandado ou Carta Precatória), deverá a parte autora indicar: o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta; e a ordem de preferência dos endereços não contíguos ou lindeiros para a expedição de cada mandado, uma vez que será expedido apenas um mandado/carta precatória por vez. Observação: a citação/intimação por mandado no Estado de São Paulo é realizada pela Central de Mandados Compartilhada, com exceção das ações de busca e apreensão em alienação fiduciária, caso em que a parte autora deverá ajuizar o requerimento direto, na forma do § 12 do artigo 3º do Decreto Lei 911/1969, se o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca (Comunicado Conjunto nº 248/2023, item 6.2, subitem b). No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Barretos

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