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2026-09-16 · TRF1
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004014-87.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA SILVA SOUSA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Considerando a proposta de acordo formulada pelo INSS no Id. 2277992020, após a prolação da sentença, e a expressa aceitação da parte autora no Id. 2283362395, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC c/c art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, exclusivamente quanto aos consectários legais objeto do recurso, permanecendo íntegros os demais capítulos da sentença anteriormente proferida. Em consequência, considerando a desistência do recurso expressamente manifestada pelo INSS na própria proposta de acordo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, nos termos do art. 998 do CPC. Considerando, ainda, que a parte autora anuiu expressamente com a utilização dos cálculos que instruíram a sentença, dispensando a elaboração de nova conta, HOMOLOGO os cálculos de Id. 2276202236, fixando o crédito da parte autora em R$ 20.484,90 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), na data-base de 07/2026. Tendo o INSS comprovado a implantação do benefício, tenho por cumprida a obrigação de fazer. Expeça-se RPV conforme os cálculos ora homologados. Intimem-se as partes para manifestação sobre a requisição, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Autuada a requisição de pagamento no TRF1, arquivem-se. Sentença transitada em julgado na presente data. Floriano/PI, data da assinatura eletrônica.
2026-09-16 · TRF1
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004014-87.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA SILVA SOUSA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Considerando a proposta de acordo formulada pelo INSS no Id. 2277992020, após a prolação da sentença, e a expressa aceitação da parte autora no Id. 2283362395, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC c/c art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, exclusivamente quanto aos consectários legais objeto do recurso, permanecendo íntegros os demais capítulos da sentença anteriormente proferida. Em consequência, considerando a desistência do recurso expressamente manifestada pelo INSS na própria proposta de acordo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, nos termos do art. 998 do CPC. Considerando, ainda, que a parte autora anuiu expressamente com a utilização dos cálculos que instruíram a sentença, dispensando a elaboração de nova conta, HOMOLOGO os cálculos de Id. 2276202236, fixando o crédito da parte autora em R$ 20.484,90 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), na data-base de 07/2026. Tendo o INSS comprovado a implantação do benefício, tenho por cumprida a obrigação de fazer. Expeça-se RPV conforme os cálculos ora homologados. Intimem-se as partes para manifestação sobre a requisição, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Autuada a requisição de pagamento no TRF1, arquivem-se. Sentença transitada em julgado na presente data. Floriano/PI, data da assinatura eletrônica.