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Processo 1004014-58.2025.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-03 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1004014-58.2025.8.26.0220/SP AUTOR: AMELIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE FREITAS E SILVA (OAB SP381187) RÉU: REJAINE DE MELO SILVA PAULA ADVOGADO(A): GABRIELLE RESENDE ALMEIDA (OAB MG185872) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por AMELIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS contra REJAINE DE MELO SILVA PAULA. No evento 66, foi proferido saneador, em que fixados os pontos controvertidos, concedido prazo para apresentação de rol de testemunhas e deferida expedição de ofícios à seguradora e à concessionária. Manifestação das partes (eventos 70, 71 e 91) e resposta do ofício da seguradora (evento 77). É o breve relato. Decido. 1) Diante do decurso de prazo para resposta, reitere-se ofício à CCR Rio São Paulo (evento 73). 2) A ré postulou a oitiva de testemunhas, a qual foi inicialmente deferida, sendo concedido prazo para que apresentasse rol. Todavia, no evento 82, arrolou sua filha (evento 36.35), pessoa impedida de depor (art. 447, §2º, I, CPC), sem esclarecer o que poderia esclarecer e se há justificativa para que seja ouvida como informante. Neste sentido, concedo prazo de 10 dias para que esclareça, sob pena de indeferimento da prova. Por fim, quanto ao pedido de nova expedição de ofício à seguradora Yelum (evento 78), mostra-se desnecessário. Os elementos já juntados, notadamente o demonstrativo de liquidação do sinistro e as notas fiscais do evento 51, em confronto com a manifestação da do evento 77 são suficientes para atestar a cobertura integral dos reparos e a ausência de franquia suportada pela requerente, tornando despicienda nova diligência para esclarecer detalhes que em nada alteram a convicção. Sem prejuízo, diante da resposta do evento 77, dê-se vista à parte autora. Intime-se.

2026-09-03 · TJSP

Processo 1004014-58.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amélia Regina Rodrigues dos Santos - Rejaine de Melo Silva Paula - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10040145820258260220. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GABRIELLE RESENDE ALMEIDA (OAB 185872/MG), FELIPE FREITAS E SILVA (OAB 381187/SP)

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