2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004014-58.2025.8.26.0220/SP AUTOR: AMELIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE FREITAS E SILVA (OAB SP381187) RÉU: REJAINE DE MELO SILVA PAULA ADVOGADO(A): GABRIELLE RESENDE ALMEIDA (OAB MG185872) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por AMELIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS contra REJAINE DE MELO SILVA PAULA. No evento 66, foi proferido saneador, em que fixados os pontos controvertidos, concedido prazo para apresentação de rol de testemunhas e deferida expedição de ofícios à seguradora e à concessionária. Manifestação das partes (eventos 70, 71 e 91) e resposta do ofício da seguradora (evento 77). É o breve relato. Decido. 1) Diante do decurso de prazo para resposta, reitere-se ofício à CCR Rio São Paulo (evento 73). 2) A ré postulou a oitiva de testemunhas, a qual foi inicialmente deferida, sendo concedido prazo para que apresentasse rol. Todavia, no evento 82, arrolou sua filha (evento 36.35), pessoa impedida de depor (art. 447, §2º, I, CPC), sem esclarecer o que poderia esclarecer e se há justificativa para que seja ouvida como informante. Neste sentido, concedo prazo de 10 dias para que esclareça, sob pena de indeferimento da prova. Por fim, quanto ao pedido de nova expedição de ofício à seguradora Yelum (evento 78), mostra-se desnecessário. Os elementos já juntados, notadamente o demonstrativo de liquidação do sinistro e as notas fiscais do evento 51, em confronto com a manifestação da do evento 77 são suficientes para atestar a cobertura integral dos reparos e a ausência de franquia suportada pela requerente, tornando despicienda nova diligência para esclarecer detalhes que em nada alteram a convicção. Sem prejuízo, diante da resposta do evento 77, dê-se vista à parte autora. Intime-se.