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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1004009-60.2025.8.26.0309/SP AUTOR: ALEX SANDRO ALVES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA MENDES DA CUNHA NOVAES SILVA (OAB SP351853) RÉU: ORAIDE DINA BARBOSA ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA FARIA (OAB SP434336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pelas partes, ressalvados aqueles formulados pela requerida que dizem respeito à dinâmica do acidente, por extrapolarem o objeto da perícia médica deferida. Defiro a substituição do perito, ficando Thiago Lusvarghi Cardoso dispensado do encargo pericial. Nomeio Rodrigo Santos Martinez, para realização da perícia determinada no evento 52. Intime-se o novo perito para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte autora. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intimação automática. Jundiaí, data da assinatura.
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