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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
MONITÓRIA Nº 1004007-60.2025.8.13.0145/MG
AUTOR: MARIA OTILIA GOMES
ADVOGADO(A): PEDRO PINAGÉ DA FONSECA (OAB MG233008)
ADVOGADO(A): DIEGO TEIXEIRA SIMÕES (OAB MG106977)
ADVOGADO(A): DIOGO TEIXEIRA SIMÕES (OAB MG106846)
RÉU: CHARLES ALVES GENESIO
ADVOGADO(A): AGUINALDO NASCIMENTO CARDOSO (OAB MG110403)
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte Demandada pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Contudo, observo que a parte Requerida foi devidamente intimada para apresentar documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência financeira, especialmente os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, documento indispensável à aferição de sua real capacidade econômica.
Em resposta à intimação, apresentou alguns documentos. Todavia, deixou de juntar justamente os extratos bancários requisitados, impedindo a análise completa de sua situação financeira e o exame adequado do pedido de gratuidade da justiça.
Assim, à míngua de prova documental idônea à comprovação da insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária.
No mais, determino às Partes que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir, especificando e delimitando-lhes o objeto, sob pena de indeferimento.
P. I. C.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Sérgio Murilo Pacelli
Juiz de Direito