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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 1004007-48.2024.8.26.0302 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Agata Pavanelli Buscariolo - Joao Batista Bergamasco - Vistos. Tendo em vista a petição conjunta de fls. 753/755, por meio da qual as partes anuíram expressamente aos termos da sentença proferida nos autos, renunciaram ao prazo recursal e informaram composição amigável acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, ressalvando o cumprimento dos pagamentos ora ajustados e as obrigações pertinentes aos reparos sobre o imóvel. HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes (fls. 753/755) e julgo extinto este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante do cumprimento do acordo homologado, conforme noticiado pelas partes exequente/executada (fls. 756/757), declaro quitada a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Não há custas a recolher. Arquivem-se estes autos com as anotações necessárias e baixa definitiva. P. R. e I. - ADV: CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)