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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1004007-23.2024.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.I.C.S. - J.L.N.S. - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação (pág. 118), verifico a ocorrência da hipótese do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos e o faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege" . Ciência ao MP. Após, certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: NATALY SOUZA BOMFIM (OAB 82662/BA), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP)
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