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TJSP · Foro de Amparo - 2ª Vara
Processo 1004007-20.2021.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Jose Eduardo de Oliveira Moreira - - Luan de Oliveira - - Amanda de Oliveira - - Lorena de Oliveira - Janaina de Oliveira - Vistos. Ante a comprovação de que a credora desistiu da penhora realizada no rosto destes autos (fls. 161), declara-se levantada a constrição. Não havendo pendência de crédito, necessário se faz que a parte autora requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente para que dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Amparo, 01 de setembro de 2026. - ADV: DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
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