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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004006-87.2026.8.13.0647/MG AUTOR: TANEA GENOVEVA PEDROSO ADVOGADO(A): TANEA GENOVEVA PEDROSO (OAB MG200448) AUTOR: JULIANA PERPETUA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TANEA GENOVEVA PEDROSO (OAB MG200448) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 13/10/2026 13:30:00 na certidão constante do evento anterior. A audiência será realizada pela plataforma Cisco Webex disponibilizada pelo CNJ. Para obter acesso da referida audiência, basta clicar no link: Link da reunião: https://tjmg.webex.com/meet/sspjesp Fica ciente ainda que a parte requerida participará da audiência de forma presencial na sede deste Juizado, caso não indique e-mail apto para receber o link ou não constitua advogado. A audiência será realizada por videoconferência, na data designada, sendo que eventual objeção deverá ser apresentada, em juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas desta citação/intimação. O silêncio importará em aquiescência quanto ao ato na modalidade virtual. A ciência da audiência conciliatória, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, obriga a presença da parte (art. 218, par. 2, NCPC). A presença de advogado ao ato não dispensa a de seu assistido, ainda que possua poderes para transacionar (arts. 9). A ausência injustificada do réu importará em revelia (art. 23, LJE). A ausência injustificada do autor importará em contumácia (art. 51, I, LJE). É inadmissível a representação processual por advogado ou preposto, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, quando a autora for microempresas e empresas de pequeno porte. Nesta hipótese, tais pessoas jurídicas deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. SãO SEBASTIãO DO PARAíSO, data da assinatura eletrônica.
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