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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 1004006-18.2026.8.26.0068 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leonardo Aguiar da Cruz - ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Leonardo Aguiar da Cruz no quadro geral de credores do pedido de recuperação de ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, pela importância de R$ 3.663,76, como privilegiado (trabalhista), o valor do crédito deve ser atualizado até a data da Recuperação Judicial, o que ocorreu em 19.09.2019. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Assim, julgo o processo extinto, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e a parte autora decaiu em parte pequena o pedido. Promova o Administrador Judicial as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), LUIZ FELIPE MARQUES DE QUEIROZ (OAB 385775/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
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