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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004005-73.2023.8.26.0024/SPEXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A): FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB SP232979) ADVOGADO(A): YURI TRAMONTANO DE SOUZA (OAB SP325465) DESPACHO/DECISÃO 4. Ante todo o exposto: a) ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento no artigo 774, parágrafo único, do CPC, MAJORO a multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada à empresa PROCAMPO IMOBILIÁRIA E PROJETOS RURAIS LTDA (CNPJ nº 03.468.996/0001-52) para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; b) DETERMINO a extração de cópias integrais das principais peças destes autos (decisão deferitória da penhora de fls. 376/377, decisão de fls. 392, certidões de intimação por Oficial de Justiça de fls. 399/400 e do evento 190, decisão sancionatória do evento 178 e da presente decisão) e o seu imediato encaminhamento, mediante ofício, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 40 do CPP, para conhecimento do suposto delito de desobediência; c) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as medidas que entender pertinentes em termos de prosseguimento da execução para a satisfação de seu crédito.
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