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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1004003-79.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Novo Mundo - Neusa de Lima Santos - - Getulio Mitukuni Suguiyama - Homologo o acordo celebrado entre as partes realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) nas fls. 424/425 para que este produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender a execução pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. Determino o levantamento dos depósitos judiciais realizados para perícia judicial as fls. 368/367, fl. 371 e fl. 371, no total de R6.876,00, em favor da parte exequente, uma vez que não houve a realização da perícia. Determino, ainda o levantamento dos depósitos judiciais realizdos pelo executado as fls. 386/387, fls. 406/407 e fls. 422/423, no total de R$ 24.539,54, em favor da parte exequente. Compete a parte exequente apresentar o correspondente formulário devidamente preenchido Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos trinta (30) dias subsequentes (20/07/2027), o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), e o levantamento da penhora (fl. 308), realizada sobre o imóvel objeto da matrícula 47.363 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente no imóvel situado à Rua Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia nº 400 apto. 71-México as fls. independentemente de nova intimação. - ADV: ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP), JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP)
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