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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004002-53.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.G. - R.I.G. - L.I.P.G. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, alínea b, do Código de Processo Civil, para: a) decretar o divórcio de ANDREZA POSSO DE SOUZA GONÇALVES e RODRIGO INÁCIO GONÇALVES, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre as partes, considerando a data de encerramento da comunhão como sendo o dia 21/11/2023, voltando a mulher a usar o nome de solteira, expedindo-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil imediatamente, ante a ausência de interesse recursal neste tocante; b) reconhecer a ausência de interesse processual superveniente no que tange à guarda e à regulamentação de visitas do filho comum, ante a maioridade atingida no curso da demanda; c) determinar a partilha do patrimônio comum, na proporção de 50% para cada parte, nos exatos termos da fundamentação. Considerando a sucumbência recíproca quanto à partilha, as partes deverão arcar com metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 5.000,00, por equidade, vedada a compensação. Oportunamente, arquivem-se os autos.. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO INACIO GONÇALVES (OAB 297871/SP), CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS (OAB 386089/SP), CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS (OAB 386089/SP), DENES DA SILVA FERRARI (OAB 421564/SP)